550.10: SEGURANÇA PÚBLICA

Código:
550.10
Título:
SEGURANÇA PÚBLICA
Descrição:

Compreende as operações vocacionadas para a manutenção e reposição da ordem pública e segurança geral de pessoas e bens, nomeadamente no que respeita à prevenção e intervenção em situações perturbadoras da tranquilidade na rua e em locais públicos, à dissuasão de atentados à segurança de pessoas e bens e, ainda, ao controlo da entrada, permanência e saída de cidadãos nacionais e estrangeiros do país.

Compreende, igualmente, as atividades de proteção pessoal aos elementos dos órgãos de soberania, a altas entidades nacionais ou estrangeiras ou a qualquer cidadão sujeito a situação de ameaça relevante.

Compreende, ainda, as atividades de prestação das honras de Estado.

Notas de aplicação:

Exemplos de aplicação:

  • Policiamento regular de espaços públicos;
  • Policiamento ou apoio policial no quadro de programas especiais (verão seguro, escola segura, programa de proteção de idosos, etc.);
  • Operações de segurança rodoviária;
  • Registo de autos de notícia e processamento de informações de interesse policial ainda não reconhecidas como ilícito criminal ou contraordenacional;
  • Apoio policial a eventos de alto risco ou iniciativas específicas (manifestações, concentrações, desfiles, cortejos, provas desportivas, entre outros);
  • Segurança a pessoas e comitivas;
  • Policiamento a infraestruturas críticas (transportes, redes de energia, água, comunicações, infraestruturas logísticas, entre outras);
  • Interdições de utilização decididas por entidades administrativas (por exemplo, interdição de utilização de praia);
  • Apoio policial a diligências diversas (circulação de boletins de voto, entrega de exames, realização de notificações, etc.);
  • Interceção e controlo de pessoas na fronteira;
  • Ações de admissão/readmissão, afastamento, expulsão administrativa e condução à fronteira de pessoas em situação irregular.
Notas de exclusão:

Quando haja lugar a operações ou ações que careçam de autorização prévia ou ratificação do Ministério Público (ilícitos criminais) deverá ser iniciado processo em "Administração da justiça/ Prevenção e investigação criminal" (600.10).

Termos associados:
  • Escola segura (policiamento)
  • Escolta
  • Estrangeiros (controlo da circulação e permanência)
  • Expulsão do território (de competência administrativa)
  • Fronteira (controlo de pessoas)
  • Guarda de honra
  • Interdição de uso (de competência administrativa)
  • Manifestações (ordem pública)
  • Operações de segurança
  • Ordem pública
  • Patrulhamento
  • Policiamento
  • Segurança pessoal (proteção policial)
  • Segurança pública (operações)
  • Segurança rodoviária (operações)