500.40: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA

Código:
500.40
Título:
IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA
Descrição:

Compreende as atividades de processamento das iniciativas de impugnação de atos da Administração, quando tais impugnações sejam apresentadas aos próprios serviços da Administração, sob a forma de recurso hierárquico e recurso tutelar.

Notas de aplicação:

A utilizar sempre que é requerida, à competente entidade da Administração e/ou membro do Governo que a tutela, a anulação de um parecer ou decisão administrativa.

Aplica-se tanto a requerimentos apresentados por funcionários (por exemplo, recurso da avaliação de desempenho), como por cidadãos ou empresas que sejam parte interessada num qualquer processo.

Notas de exclusão:

As reclamações apresentadas no chamado "livro amarelo" devem ser consideradas em "Administração da participação cívica/ Processamento de ações peticionárias, reclamações e manifestações de congratulação (950.20).

A "pronúncia" em sede de audiência prévia que faz parte do procedimento de aquisição deve ser considerada em "Administração de direitos, bens e serviços/ Aquisição, venda, abate ou permuta" (300.10).

Nos casos em que venha a verificar-se posterior evolução do caso para Tribunal (impugnação judicial de decisão administrativa), novo processo deve ser aberto em "Administração da Justiça/ Produção de prova e decisão judicial" (600.30).

Termos associados:
  • Impugnação administrativa
  • Recurso hierárquico ou tutelar