250.20.401: Participação de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais

Código:
250.20.401
Título:
Participação de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais
Descrição:

Comunicação para reconhecimento do direito à reparação dos danos emergentes resultantes dos riscos profissionais, associados à caracterização de acidente de trabalho ou de doença profissional. Inicia com a participação e termina com a notificação das entidades competentes. Inclui a qualificação como acidente de trabalho ou como doença profissional.

Notas de exclusão:

O processamento de indemnização por acidente de trabalho pago por apólice de seguro deve ser considerado em - Transação e transmissão de bens móveis não culturais e contratação de serviços; O processamento de despesa com acidente de trabalho deve ser considerado em - Liquidação de despesas decorrentes de acidentes e doenças de trabalho; O processamento de despesa com indemnização decorrente de acidente de trabalho deve ser considerado em - Processamento de indemnizações; O processamento da prestação social por doença deve ser considerado em - Concessão de subsídios de doença O processamento da prestação social por invalidez considerar em - Concessão de pensão de invalidez.