ADB - REGISTO GERAL


COTA:
168,fls.507v-509
SUMÁRIO:
PROVISÃO a favor de Miguel Antonio Mendes, Cavaleiro da Ordem de Cristo, da freguesia do Salvador do Souto, morador na sua quinta de Soutelo, da dita freguesia, para na sua capela do Senhor dos Passos fazer a obra que declara.
FREGUESIA:
REBORDÕES-SOUTO, São Salvador
DATA:
1745.06.07
OBS:
Licença para se colocar o brasão e cartela na Capela da Casa da Cachadinha, anexa à igreja paroquial e cuja fábrica consta de RG 50,fls.393v-404v. A cartela diz o seguinte:

ESTA CAPELLA / MANDARÃO FAZER / E DOTARÃO PHILIPPE / MENDES SAIAGO E / SVA MVLHER FRANCIS /CA GOMES PADROEY / ROS E ADMINISTRA / DORES DELLA / 1746

Miguel Antonio Mendes (n.1721) era filho dos padroeiros. Casou na Cachadinha, em 1792, com D. Antónia Maria do Rego, de quem houve descendência que se ligou à Casa de Carreira Cova (Anais) e à Quinta da Torre (Fornelos).

CONTEÚDO:
ÍNDICE DO PROCESSO:
Petição dos suplicantes (s/d)
Resposta do Arcebispo D. José de Bragança (1745.05.11)
Resposta do Procurador Geral da Mitra (1745.05.20)
Provisão do Arcebispo D. José de Bragança (1745.06.7)

TRANSCRIÇÃO:
J.N. Oliveira (em curso)


[fol. 507v] REGISTO DE PROVISÃO A FAVOR DE MIGUEL ANTONIO MENDES, CAVALEIRO PROFESSO DA ORDEM DE CRISTO, DA FREGUESIA DE SALVADOR DE SOUTO PARA O QUE ELE DECLARA.

[PETIÇÃO] Sereníssimo Senhor, Dizem Miguel Antonio Mendes Cavaleiro professo da Ordem de Cristo filho legítimo e como tal herdeiro que ficou de Filipe Mendes de Santiago e Ana Mendes a irmã deste moradores na sua quinta de Soutelo freguesia do Salvador de Soutelo digo de Souto concelho de Rebordões comarca deste arcebispado primaz que o dito seu pai e a suplicante por recomendação de seu irmão Domingos Mendes falecido no estado do Brasil edificaram e dotaram a sua capela da invocação do Senhor dos Passos no lado da igreja da dita freguesia da parte da epístola à vista do cruzeiro imediato à mesma igreja fechada com grade que com o corpo digo que para o corpo desta abre como consta dos documentos inclusos razão porque ficaram e são legítimos padroeiros e por isso confiavam em seu poder a chave da dita capela dentro da qual têm o jazigo da sua família e porque quando se edificou a dita capela concederam a colocar nela treslado de suas armas e um letreiro para conservação da memória dos fundadores e lembrança [fol. 508] E lembrança para o futuro o que agora querem colocar e não podem na forma da constituição título vinte e cinco constituição três sem que Vossa Alteza lhes falar e pede a Vossa Alteza se digne conceder-lhe a faculdade de colocar na dita capela o dito Escudo e letreiro || e receberá mercê [RESPOSTA] Vai a voto do Reverendo Procurador Geral da nossa Mitra Braga onze de Maio de mil e setecentos e quarenta e cinco || José Arcebispo Primaz [RESPOSTA] Sereníssimo Senhor pelos documentos juntos constar edificar o suplicante a capela de que se trata e conseguir licença para nela se dizer missa ........... a de Vossa Alteza conceder-lhe ou de negar-lhe a licença pedida e concedendo-se pede-se para dentro da capela em um dos lados pôr letreiro em que declare quem a mandou fazer e frente a ele as suas armas sem que seja ........... da parte de fora para não originar dúvida para o futuro o respeito da igreja que lhe não pertence Vossa Alteza mandará o que for servido Braga vinte de Maio de mil e setecentos e quarenta e cinco || José Gomes [RESPOSTA] Passe provisão da licença na forma de estilo digo da resposta do Desembargador Procurador Geral da nossa Mitra Braga vinte e sete de Maio de mil e setecentos e quarenta e cinco || José Arcebispo Primaz [fol. 508v] Primaz || [PROVISÃO] Dom José por mercê de Deus e da Santa Sé apostólica Arcebispo e Senhor de Braga primaz das Espanhas etc Havendo respeito ao que em sua petição retro nos representa o suplicante Miguel Antonio Mendes, cavaleiro professo da Ordem de Cristo da freguesia de Souto de Rebordões reporto a do Reverendo Doutor Desembargador procurador geral da nossa Mitra primaz ao mais que concedêramos lhe concedemos licença para que na capela da qual trata possa colocar o letreiro e Armas e será dentro da dita capela em um dos lados em que declara quem a mandou fazer e junto as ditas armas tudo na forma que aponta em sua resposta o sobredito Reverendo Doutor Desembargador procurador geral da nossa Mitra primaz e na do estilo e fará registamento no Registo Geral desta corte sem o que não valerá dada em Braga sob nosso sinal e selo de nossas Armas aos vinte e nove de Maio de mil e setecentos e quarenta e cinco de mandado de Sua Alteza ........... a vinte || Freire || ........... || ao registo grátis || ........... escrivão passe nota || ao Registo Geral seu Regimento Para Vossa Alteza ver || José Arcebispo Primás || e não se continha mais em a dita petição [fol. 509] petição ........... que eu José Cabral de Figueiredo escrivão do Registo Geral nesta corte e cidade de Braga e seu Arcebispado por Sua Alteza que Deus guarde o Sereníssimo senhor Dom José por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica Arcebispo e Senhor de Braga primás das Espanhas etc a fiz registar na verdade e em fé dela me assino de meu sinal costumado Braga de Junho sete de mil e setecentos e quarenta e cinco eu sobredito José Cabral de Figueiredo escrivão proprietário do Registo Geral o subescrevi e assinei
José Cabral de Figueiredo



J. Nuno Oliveira 2009-10-25